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Prefeitura suspende tributos do Mutange e Bebedouro

A Prefeitura de Maceió publicou no Diário Oficial do Município (DOM), Decreto n° 8.702 que determina a suspensão da cobrança de todos os tributos municipais para os moradores e empresários dos bairros Mutange e Bebedouro. A decisão, que inicialmente beneficiava os contribuintes do Pinheiro, foi estendida aos outros dois bairros incluídos no decreto de estado de calamidade pública.

A Semec esclarece que se algum proprietário de imóvel destas áreas recebeu o carnê do IPTU pelos Correios desconsidere a cobrança. O órgão informa que o envio pode ter acontecido porque quando os carnês foram impressos e postados nos Correios, as áreas ainda não haviam sido incluídas no mapa de feições.

O Município também incluiu em um Projeto de Lei (PL) que trata da remissão e isenção de tributos municipais, o benefício de suspensão aos imóveis das áreas adjacentes. O PL será encaminhado à Câmara Municipal de Maceió (CMM) para avaliação.

Com o Decreto 8.685, publicado em 28 de janeiro de 2019, também ficou suspenso, temporariamente, o envio dos boletos de pagamento referentes aos tributos municipais relacionados às empresas instaladas nestas áreas. Caso algum contribuinte tenha dúvida, pode entrar em contato com o Núcleo de Atendimento da Semec pelo atendimento@semec.maceio.al.gov.br.

Quem já pagou pode pedir ressarcimento

Os contribuintes das regiões do Pinheiro, Mutange e Bebedouro que efetuaram o pagamento do IPTU 2019 e de outros tributos municipais, devem aguardar a conclusão do relatório final do Serviço Geológico do Brasil para, então, entrar com processo na Secretaria Municipal de Economia, solicitando o ressarcimento do valor efetuado, de acordo com o laudo final, para cada caso e com a aprovação do projeto de lei que trata da remissão e isenção dos tributos municipais, que será encaminhado para a Câmara Municipal de Vereadores. Em casos de contribuintes que tenham débito com a Prefeitura, o valor pago será compensado dos débitos tributários registrados no sistema.

Leia o decreto no DOM.

Fonte: Prefeitura Municipal de Maceió

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