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Secretaria notifica empresas com ausência no cadastro mercantil

A Secretaria Municipal de Economia (Semec), por meio do edital nº 001 Maceió/AL, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 11 de fevereiro de 2020, notifica as empresas em funcionamento que ainda não possuem o cadastro mercantil registrado na base de dados da Secretaria.

O edital é resultado de um trabalho de mapeamento de empresas realizado pela gestão da Semec, que identificou que mais de 6.800 estabelecimentos ainda não foram cadastrados na Secretaria.

De acordo com Gilberto Meister, auditor fiscal da Semec e um dos responsáveis pelos projetos de inovação e cidades inteligentes, essa medida visa atualizar a base de empresas em funcionamento em Maceió.

“Nós identificamos que muitas empresas possuem registro de atividade na Junta Comercial ou na Receita Federal, mas não possuem o cadastro mercantil na nossa base de dados. Ao regularizarem essas pendências, essas pessoas jurídicas serão observadas quanto ao cumprimento de suas obrigações e licenciamentos e contribuindo, por meio da taxa de funcionamento, para a manutenção dos serviços de fiscalização de funcionamento do município’’, ressalta.

Ele também destaca que a regularização e a adesão dessas empresas à relação de contribuintes do município afetam a expectativa de arrecadação e permite dados mais precisos e atuais sobre o recolhimento.

O anexo do edital, com os 6.864 notificados, está disponível no endereço eletrônico http://www.online.maceio.al.gov.br, em ‘Serviços para Empresas e Autônomos > Edital de Cadastro Mercantil’. A consulta também pode ser feita na sede da Semec, na Rua Pedro Monteiro, 47, no centro de Maceió ou pelo site oficial da Prefeitura www.maceio.al.gov.br.

As empresas notificadas devem comparecer à Semec ou em qualquer unidade de atendimento da secretaria nas Centrais Já (Shopping Farol, Maceió Shopping e Pátio Maceió) munidas do CNPJ, do contrato social, de documentos de identificação pessoal e qualquer documentação que fundamente as alegações de que a empresa não deveria ser cadastrada ou que não houve a referida infração.

O edital também informa que “A ausência de informações cadastrais, e de suas alterações dentro de 30 (trinta) dias da ocorrência, para estabelecimentos situados no município de Maceió constitui infração prevista no Art. 88, I, da Lei nº. 6.685/2017”.

Empresas inativas

Em 2019, esse mesmo mapeamento resultou na convocação para a regularização de mais de 20.000 estabelecimentos que estavam inativos e que foram alterados para a situação de ‘baixa’. Segundo Gilberto, essa atualização também tem impacto positivo nos dados referentes à taxa de inadimplência do Município.

“Essas baixas dizem respeito às empresas que não estavam operando e que já não pagavam taxas como, por exemplo, a de Licença e Funcionamento (TLF). Essa mudança traz melhorias na nossa base de dados sobre a inadimplência e nos dá uma noção mais clara sobre esse percentual, que até então era impreciso, já que essas empresas cobradas não existiam mais’’, conclui.

Fonte: Prefeitura Municipal de Maceió

 

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