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Microempreendedores Individuais têm habilitação automatizada

Em termos legais, o primeiro passo para o empreendedor que deseja vender seu produto no exterior é certificar-se de que sua empresa está devidamente constituída e legalizada, condições essenciais para que ela possa passar a exportar ou importar.

Uma vez a empresa constituída e legalizada, deverá ser providenciada a habilitação para utilizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar. Esta habilitação consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior.

O Siscomex é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro. É uma ferramenta facilitadora, que permite a adoção de um fluxo único de informações, eliminando controles paralelos e diminuindo significativamente o volume de documentos envolvidos nas operações.

O Siscomex promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador.

Em 5 de maio de 2019 foi publicada a versão mais atualizada do sistema Habilita. A nova versão do sistema agora permite que Micro Empresários Individuais (MEIs) requeiram sua habilitação diretamente no Portal Único do Comércio Exterior (PUC) de forma automatizada, sem a necessidade de abertura de Dossiê Digital de Atendimento (DDA).

Tal medida faz parte de um conjunto de iniciativas vinculadas ao PUC que promovem a simplificação e automatização dos processos de habilitação, as quais produzirão ganhos expressivos para os contribuintes MEI, como a economia de 2 dias nas análises para habilitações na modalidade expressa e de 10 dias nas análises para habilitação nas demais modalidades.

A iniciativa está estreitamente ligada às diretrizes institucionais que visam promover uma maior agilidade nas operações do comércio exterior e atende ao disposto no art. 49-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que prevê a simplificação do procedimento de habilitação por parte de empresas optantes pelo Simples Nacional.

Fonte 1: SEBRAE

Fonte 1: Receita Federal do Brasil

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