Uma nova alternativa de crédito para os pequenos negócios
O que é?
É uma pessoa jurídica, constituída formalmente sob a forma e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada, que atua apenas no município onde está a sede e nos municípios limítrofes. É destinada a realizar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios.
Qual o objetivo da Empresa Simples de Crédito?
A constituição de uma ESC deve considerar os seguintes objetivos:
- Facilitar as operações de empréstimos e financiamentos exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
- Ampliar o acesso a crédito aos pequenos negócios.
- Promover a redução dos juros e melhores condições de acesso aos recursos.
- Viabilizar que aquele que disponha de capital próprio para emprestar para pequenas empresas o faça de maneira formal e simplificada.
Quais são as principais regras de funcionamento da ESC?
A ESC só pode realizar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; ou seja, a ESC não pode emprestar para pessoas físicas. E na razão social da empresa deve constar a expressão “Empresa Simples de Crédito”. Além disso, as principais regras são:
- ESC não pode ser enquadrada no Simples; deve ser tributada, exclusivamente, pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
- A remuneração da empresa só pode ser decorrente dos juros remuneratórios.
- A Receita Bruta anual deve respeitar o limite de R$ 4,8 milhões.
- Cada pessoa natural somente pode participar de uma ESC e não são permitidas filiais.
- O valor total das operações não pode ser superior ao capital integralizado.
O que fazer para montar uma Empresa Simples de Crédito?
A ESC é registrada na Junta Comercial, portanto para fazer o registro é necessário elaborar o Contrato Social. Neste contrato devem constar, no mínimo, as seguintes informações:
- Divisão de cotas entre os sócios, ou seja, quem são e qual a participação do sócio no negócio.
- Definição de qual sócio é o administrador do negócio.
- Atividades exercidas pela empresa e os locais em que atua.
Outro documento importante é o contrato de crédito. Este documento estabelece as regras e condições do crédito que está sendo negociado entre as partes. Devem constar desse documento:
- A identificação da ESC credora da operação de crédito.
- A identificação do tomador do crédito.
- As condições de pagamento do valor devido pelo tomador.
- A taxas de juros e a periodicidade do pagamento.
- As garantias envolvidas na operação.
Fonte: SEBRAE
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