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Processos empresariais devem ser finalizados em até 30 dias após exigências, destaca Juceal

A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) adotou,, novo procedimento em relação ao prazo para finalização dos processos empresariais que apresentarem exigências para correção. Agora, o período total para que a documentação protocolada esteja totalmente correta é de 30 dias corridos.

A mudança foi estabelecida a fim de cumprir o que destaca o artigo 6º da Instrução Normativa de nº 48 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), entidade federal à qual as Juntas Comerciais estão subordinadas em relação à legislação.

Segundo a normativa, o prazo é contado a partir da data de ciência sobre as primeiras exigências para correção do processo ou da publicação do despacho pelo órgão. No estado, isso é deliberado a partir da mensagem disponibilizada no Portal Facilita Alagoas – interface do registro e licenciamento empresarial-, informando as exigências, sendo ainda reforçado o comunicado na documentação que foi dada entrada.

Em caso de reiteração das exigências colocadas pela Junta Comercial, o processo deverá ser corrigido no período restante do prazo total, correndo risco de ser considerado novo pedido de arquivamento e, assim, pagando novas taxas pelos serviços correspondentes.

O presidente da Juceal, Carlos Araújo, frisa que, mesmo tratando-se de uma instrução estabelecida no ano passado, a normativa destaca o período de adaptação dos sistemas das Juntas Comerciais para o novo procedimento, assim como para a disponibilização de canal para comunicação direta com o analista do processo, o que é feito através da seção Esclarecimento de Exigências, disponível no próprio Facilita Alagoas.

O processo empresarial é iniciado no Portal Facilita Alagoas, contando com a opção de protocolização pela própria interface ou em alguma das unidades de atendimento da Juceal. Dentro do órgão, o processo tem prazo de até 48h para ser analisado, sendo ele deferido, indeferido ou colocado com exigências.

A IN de nº 48 do Drei estabeleceu, prioritariamente, as listas de exigências referentes para os processos de abertura, alteração e extinção referentes a empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e sociedade limitada.

A Juceal é o órgão alagoano responsável pelo registro empresarial e o integrador estadual da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Fonte: Junta Comercial do Estado de Alagoas

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